SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 99/2025 – TATM

 PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025. 004321.6– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: HERCULES AMORIM MOTANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.004321.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Hercules Amorim Mota, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001111801 002700002 Sequencial nº 10329080, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.  

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

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