PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 40, DE 10 DE JULHO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula nº 510919-6, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022-PGM, Aditivo nº 02/2025, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas nessa Procuradoria Geral do Município.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 06, de 11 de fevereiro de 2025. 

Mossoró-RN, 10 de julho de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

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