INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 94, DE 11 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de FRANCISCO FILHO DE MELO, portadora da Carteira de Identidade n.º 12XX52 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.xxx.xxx-72, Médico, Referência 8, Matrícula n.º 123331, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 4.680,10 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e dez centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 6.059,69Valor médio apurado (1.622.435,33/208): R$ 7.800,17Tempo de contribuição: 20 Anos, 08 Meses e 11 DiasValor do provento apurado: R$ 4.680,10Valor do Provento: R$ 4.680,10Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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