ACÓRDÃO 101/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 003475.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: IVANIEL BATISTA DE LIMANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003475.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Ivaniel Batista de Lima, conhecendo da remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.255.02.0137.0000.6, Seq. 1040697.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais