ACÓRDÃO 102/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004595.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: EDMIRO FREITAS COSTANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004595.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edmiro Freitas Costa, conhecendo da remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.341.02.0146.0000.9, Seq. 1042383.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais