ACÓRDÃO 103/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004542.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: IRLES RODRIGUES DA SILVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004542.1- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Irles Rodrigues da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.035.04.0369.0000.0, Seq. 1004863.4, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais