SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 106/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/017589.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JULIO CESAR FERNANDESNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017589.6-SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Julio Cesar Fernandes, conhecendo da  remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.021.02.0162.0106.5, Seq. 4013440.7, referente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2018, devendo,  entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 14 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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