SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 107/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 001548.4 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de junho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 001548.4  - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Batista Pereira de Souza, conhecendo da  remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº(I) 1.0024.097.03.0211.0002.6, Seq. 3072424.4, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2011 a 2020 e n° (II) 1.0024.097.03.0211.0001.8, Seq. 1053338.9 referentes aos exercícios de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo,  entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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