CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 010/2025 - GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,CONSIDERANDO a manifestação do Agente de Contratação que reconheceu a existência de vício insanável no Item 1 Pregão Eletrônico n.º 006/2025, relacionado à exigência de marca específica sem justificativa técnica;CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 081/2025, que corroborou a necessidade de anulação parcial, conforme o art. 71, III e § 1º da Lei n.º 14.133/2021;CONSIDERANDO que o vício afeta exclusivamente o Item 1, permitindo a continuidade do procedimento para os Itens 2 e 3, de forma autônoma;CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar que embasou o certame é datado de 10 de abril de 2025 e foi estruturado para três itens, sendo necessário novo estudo diante da alteração de escopo e do tempo decorrido;RESOLVE:Art. 1º Fica anulado parcialmente o Pregão Eletrônico n.º 006/2025, exclusivamente quanto ao Item 1, bem como os atos subsequentes diretamente vinculados a esse item.Art. 2º Determina-se o retorno dos autos à Unidade Requisitante, para a elaboração de novo Estudo Técnico Preliminar, considerando a nova realidade do objeto e o transcurso de tempo desde o ETP anterior.Art. 3º Os Itens 2 e 3 do certame permanecem válidos e poderão seguir tramitação autônoma, salvo se verificada interdependência técnica ou justificativa para suspensão.Art. 4º Este Ato será publicado no site oficial da Câmara Municipal de Mossoró e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme arts. 71, § 3º, e 174 da Lei nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 15 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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