INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 96, DE 16 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RITA DE CASSIA BEZERRA DE QUEIRÓS, portadora do Registro Geral – CPF nº 813.XXX.XXX-04, Auxiliar de Enfermagem, referência 08, matrícula 126926, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Antônio Camilo – Ilha de Santa Luzia, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$ 2.246,63 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme Art. 8º, §4º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Vencimento Base (art. 6°, LC n° 020/2007): R$ 1.901,24Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 17 anos/17%): R$ 323,21Valor Médio Apurado (709.936,16/316): R$ 2.246,63Tempo de contribuição: 35 anos, 04 meses e 08 diasValor do Provento apurado: 2.246,63Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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