CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 23, DE 06 DE JUNHO DE 2025(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024-SEMAD, que originou a ARP Nª 19/2024-SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024–SEMAD, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços;CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e dos compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD e na própria ARP;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 19/2024-SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas na referida ARP.Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da ARP nº 19/2024-SEMAD, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Os membros da Comissão são aqueles nomeados por meio da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

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