PORTARIA Nº 98, DE 17 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI - MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Pró-Gestão RPPS, com a finalidade de coordenar, implementar, acompanhar e desenvolver as ações relacionadas ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MTP nº 1.467/2022. A constituição da Comissão considera a necessidade de efetivar a implementação, o monitoramento e o aprimoramento contínuo das práticas de gestão no âmbito deste Regime Próprio de Previdência Social.Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:I - Raimunda Thyciana Vasconcelos Fernandes - Matrícula nº 0232II - Carla Emanuela da Silva – Matrícula nº 9178III - Amália Beatriz Rocha de Moura Cunha– Matrícula nº 0200 Art. 3º Compete à Comissão:I – Promover o estudo dos requisitos e diretrizes do Programa Pró-Gestão RPPS;II – Desenvolver o plano de ação para atendimento aos níveis de aderência;III – Manter registros e evidências dos processos e controles internos;IV – Interagir com órgãos de controle, consultores e demais parceiros envolvidos no processo de certificação;V – Elaborar relatórios e prestar contas das ações desenvolvidas. Art. 4º A Comissão Pró-Gestão RPPS terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró