INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 100, DE 17 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA DO SOCORRO ARAUJO RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade n.º 38X.X56 – SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 081.XXX.XXX-15, Médica, Referência 16, Matrícula n.º 57452, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.277,55 (três mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 4.362,99Valor médio apurado (748.373,14/137): R$ 5.462,58Tempo de contribuição: 13 Anos, 07 Meses e 2 DiasValor do provento apurado: R$ 3.277,55Valor do Provento: R$ 3.277,55Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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