SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 40, DE 17 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Durante a realização do evento “Mossoró Sal & Luz 2025”, o perímetro do evento descrito, compreendendo o trecho entre as Rua Auta de Souza, passando pelos dois sentidos da Avenida Rio Branco, até a Avenida Augusto Severo e vias adjacentes, nos termos do Anexo Único desta Portaria, fica sob intervenção para estacionamento e circulação, nos dias 18, 19, 24, 25 e 26 de julho de 2025, a partir das 15h até às 3h do dia seguinte. Parágrafo único. Nos dias 19 e 26 de julho de 2025, a intervenção no estacionamento e circulação no perímetro do “Mossoró Sal & Luz 2025” dar-se-á das 7h às 03h do dia 20 e 27 de julho de 2025, respectivamente.Art. 2° Exclusivamente no perímetro que compreende a Av. Augusto Severo e os dois sentidos da Av. Rio Branco, fica proibido o estacionamento e a circulação, nos dias 18, 19, 24, 25 e 26 de julho de 2025 a partir das 17h até às 3h do dia seguinte.Art. 3° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 1° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia. Art. 4° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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