GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.346, DE 17 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto nº 6.995, de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024, RESOLVE:Art. 1° Nomear o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, entidade responsável pela coordenação do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, no âmbito do Poder Executivo municipal. Art. 2º O Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró será composta dos seguintes membros:I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo eles:a)  Sariny Stefany Silva Nobre, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb;b) Marianne Maia de Sousa, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb;c) Daniela Cristina Lima Gomes, representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;d) Edilson de Oliveira Bezerra Junior, representante da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefaz;e) Faviano Ricelli da Costa e Moreira, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Seadru;f) Pedro Fernandes Ribeiro Neto, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – Sedint;g) Rodrigo Nelson Lima Rocha, representante da representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seinfra;h) Augusto César Chaves Cavalcante, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;i) Luís Eciraldo Correia,  representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – Sesdem;j) Priscilla Karla Roseno Martins, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – Semasc;k) Bruno Martins de Brito, representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMCl) Thiago Henrique Gomes Duarte Marques, representante da Câmara Municipal de Mossoró – CMM.II - 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo eles:a)  Marcelo Conrado Lopes Fontes, representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró - Siduscon;b) Francisco Neves de Brito Neto, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil - Sintracom;c)  Michelson Ximenes Formiga Frota, representante da Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte - Fecomércio/RN;d) Francisco Carlos Carvalho de Melo, representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;e)  Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;f)  Alexandre Araújo da Silva Lopes, representante do Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN;g) Kerginaldo Forte de Amorim, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;h) Robson Rodrigues da Silva, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN;i)  Carlyle Augusto Negreiros Costa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;j)  Marcelo Henrique Teixeira da Silva, Conselho Municipal de Assistência Social, representante dos Conselhos Municipais;k) Maurenilsa Nunes de Moura, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;l)  Francisco Gomes de Melo, Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, representante das Associações da Zona Rural.Parágrafo único. O Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró contará com um Presidente e um Vice-Presidente, representantes, respectivamente, do Poder Público e da sociedade civil, sendo eles:I - Sariny Stefany Silva Nobre, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb, como Presidente;II - Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa, como Vice-Presidente.Art. 3° As atribuições do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró são as elencadas no art. 2° do Decreto n° 7.076, de 25 de abril de 2024.Art. 4º Os trabalhos realizados pelos integrantes da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró serão considerados de relevante e honorífico serviço público, portanto, não remunerado.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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