ACÓRDÃO 117/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraEstagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA - 2025/005515.0 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): SANDRO OLIVEIRA DO CARMONotificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005515.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Sandro Oliveira do Carmo, conhecendo do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL 1993 a 2020, referente a inscrição 1000301502 0125000005, seq. 10043489.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025