ACÓRDÃO 114/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005833.7 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): RAIMUNDO NARCÉLIO PAULINO DE OLIVEIRA Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005833.7 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sr. Raimundo Narcélio Paulino de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, e sua consequente extinção, excluindo-se apenas os exercícios nos quais a prescrição já havia sido reconhecida (2006 a 2008) relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025