ACÓRDÃO 113/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA-2024/021510.3 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): ÍRIS LOPES DE OLIVEIRANotificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021510.3 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Íris Lopes de Oliveira, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS (anos 2008 a 2011 e 2014 a 2018 - Seq. 1012207.9), (anos 2008 a 2018 - Seq. 1011986.8), (2014 a 2018 - Seq. 1011763.6), (2005 e 2014 a 2020 - Seq. 1011762.8), em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025