SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 111/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003881.6 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): MARIA ALRENIR DA SILVEIRA SILVANotificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003881.6 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Maria Alrenir da Silveira Silva, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, do imóvel em lume, em razão da fluência do lustro prescricional.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

Voltar para página anterior