ACÓRDÃO 110/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005900.7 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRANotificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005900.7 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Ana Cláudia Queiroz Pereira, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, do imóvel em lume, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025