ACÓRDÃO 108/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003258.3 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): LINDALVA PINHEIRO DA SILVANotificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.003258-3 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Lindalva Pinheiro da Silva, conhecendo do recurso de ofício e, quanto ao mérito, voto pelo seu desprovimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2015, do imóvel Seq. 1051303.5, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025