SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 109/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025.006042-0 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO(A): MARIA DE FÁTIMA CABRAL MIRANDANotificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.006042-0 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Maria de Fátima Cabral Miranda, conhecendo do recurso de ofício e, quanto ao mérito, voto pelo seu desprovimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de de 1994 a 2005 e 2011 a 2020, do imóvel em lume, em razão da fluência do lustro prescricional.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

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