PORTARIA Nº 42, DE 18 DE JULHO DE 2025
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula nº 510919-6, referente ao Aditivo nº 02/2024-PGM, do Contrato Nº 01/2022–PGM, referente ao Processo Administrativo nº 04/2022-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente – digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilização dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 8 de 11 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município