SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 122, DE 18 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que estabelece no Objetivo 4 assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; CONSIDERANDO a Lei n° 3.298, de 04 de agosto de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Mossoró e, CONSIDERANDO, ainda, que a Plataforma Busca Ativa Escolar visa a identificação, o registro, controle e o acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, possibilitando assim planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar; RESOLVE: Art. 1° Nomear o Comitê Gestor Central para acompanhar todo o processo relacionado à implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar do município de Mossoró, sob a coordenação do primeiro. I – Adler Lincoln Severiano da Silva – Gestor Público – Secretaria Municipal de Educação. II – Mariana Fernandes de Oliveira – Coordenador Operacional – Secretaria Municipal de Educação. III – Afonso Magnus Fonseca da Silveira– Supervisor Institucional – Secretaria Municipal de Educação. IV – Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.  V – Tiago Fernandes de Brito Araújo – Supervisor Institucional – Secretaria Municipal de Educação; VI – Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação;VII – Leilimar Bezerra de Medeiros – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação;VIII – Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação. IX – Mônica Raquel de Sousa Ramos– Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude. X – Janielly Mendonça Silva de Lima – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Central mobilizar a sociedade local para viabilizar o acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes em idade escolar na Rede Pública de ensino. Art. 3° São competências dos membros do Comitê Gestor Central: I – Gestor Político: convocar as diversas instituições políticas para o enfrentamento da exclusão escolar; propor ao prefeito criação ou alteração de políticas relacionadas a este enfrentamento. II – Coordenador Operacional: coordenar as reuniões intersetoriais; apresentar a busca ativa às instituições parcerias; articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos; acionar o gestor político para a resolução de caos de grande incidência, III – Supervisores Institucionais: participar das atividades de planejamento; identificar no quadro funcional da sua secretaria a existência de possíveis agentes comunitários; realizar a formação inicial aos agentes comunitários; acessar gerenciar e monitorar os casos que forem atribuídos. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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