SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 45, DE 18 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Complementar do Município de Mossoró, combinado com o art. 40 da Lei Complementar nº 98, de 24 de janeiro de 2014, e com os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 64, de 29 de dezembro de 2011,Considerando que a Guarda Civil Municipal e os Agentes de Trânsito e Transportes exercem funções essenciais de segurança pública, cuja continuidade e efetividade não podem ser comprometidas por limitações que inviabilizem a pronta atuação;RESOLVE:Art. 1º Altera o §2º do art. 5º da Portaria nº 17 de 24 de abril de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:"§2° a soma de horas do serviço ordinário desempenhado no mês deve respeitar a jornada de trabalho mensal do agente." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2025

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