CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

PORTARIA Nº 103/2025 – GP/CMM

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 29/2025 – DG/CMM, que aponta a existência de supostas falhas relativas à ausência de folhas complementares do exercício de 2024 no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, visando resguardar o interesse público, a legalidade dos atos administrativos e a transparência na gestão dos recursos públicos;CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 85/2025 – GP/CMM;CONSIDERANDO o dever legal de apuração de irregularidades na administração pública, nos termos dos artigos 156 a 158 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008; RESOLVE: Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que instaure Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as supostas falhas relacionadas à ausência das informações referentes as folhas complementares do Exercício de 2024 no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró.Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar, junto aos setores administrativos da Câmara Municipal de Mossoró, todos os documentos, informações e diligências que entender necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, convocar servidores e terceiros para prestar esclarecimentos.Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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