CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 011/2025 – COMDICA

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base nos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como na Resolução nº 164, de 09 de abril de 2014, do CONANDA,CONSIDERANDO as deliberações aprovadas na Reunião Ordinária do COMDICA/Mossoró realizada em 08 de julho de 2025;CONSIDERANDO o cumprimento dos critérios exigidos para a manutenção do credenciamento das entidades que desenvolvem ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;RESOLVE:Art. 1º Aprovar a renovação do credenciamento das seguintes entidades, para fins de continuidade de suas atividades junto à rede de proteção do município de Mossoró/RN:I – Centro Heróis da Fé, inscrito no CNPJ sob o nº 08.546.269/0001-80;II – Centro Integrado Empresa Escola – CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0012-08.Art. 2º A renovação de credenciamento terá validade de 02 (dois) ano, conforme previsão regimental, ficando as entidades sujeitas à fiscalização periódica conforme a legislação vigente.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

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