CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 012/2025 – COMDICA

 O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, e na Resolução nº 164, de 09 de abril de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional,CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na Reunião Ordinária do COMDICA/Mossoró, realizada em 08 de julho de 2025;CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos legais, documentais e regimentais para fins de credenciamento junto ao COMDICA;RESOLVE:Art. 1º Aprovar o credenciamento da instituição PDR – Instituto Potiguar de Desenvolvimento Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 34.907.556/0001-88, como entidade habilitada a atuar com programas destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme as diretrizes da política de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Art. 2º O credenciamento concedido terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado conforme avaliação e requisitos previstos em normativas próprias.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

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