SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 118/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023. 014726.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: A V DA S TAVARES FILHO LTDA         Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023. 014726.1 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa A V DA S TAVARES FILHO LTDA, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre a construção do condomínio residencial multifamiliar horizontal denominado de VILLA VERDE 1, composto por 06(seis) casas populares com pavimento único e área comum, localizado na Rua Semira Maria da Costa, nº 90, Bairro Redenção, nesta cidade, inscrito sob o Nº 1.0016.272.03.0187.0000.0, Sequencial 4.053455.3, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró, com base no Alvará de Construção nº 2630/2023, datado em 25/08/2023, inserido no âmbito do pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar pela Lei Municipal através da Lei nº 189/2023. 

Mossoró-RN, 24 de julho de 2025

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