SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 120/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/006305.5– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FRANCISCO TERTULINO DA SILVANotificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006305.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Tertulino da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001001504 022500006, Seq. 10166602, referente ao(s) exercício(s) aos anos de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

Voltar para página anterior