ACÓRDÃO 119/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025. 009814.2 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025. 009814.2 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre construção de um Condomínio denominado “VENEZA, localizado na Avenida Francisco das Chagas Rodrigues, N° 641, Bairro Rincão, nesta cidade, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró, com base no Alvará de Construção nº 1257/2025, datado em 02/04/2025, inserido no âmbito do pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar pela Lei Municipal através da Lei nº 189/2023.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
VANIA MARIA PEREIRA