ACÓRDÃO 135/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007619.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: OZIR MARIA VALETIMNotificamos que no dia 08 (oito) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007619.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Ozir Maria Valetim, conhecendo da remessa necessária, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.021.01.0013.0000.2, Seq. 1010176.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2012 a 2020, reconheço ainda de ofício os anos de 2008 a 2011, por se encontrarem prescritos.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
VANIA MARIA PEREIRA