GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.204, DE 25 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Antônio Etelvino da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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