GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.208, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Infantil Camila Morais da Rocha – CAPS Infantil, o Centro de Atenção Psicossocial Infantil, localizado na Rua Manoel Leonardo, bairro do Abolição, Zona Urbana do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró