PORTARIA Nº 29, DE 30 DE JULHO DE 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007434.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: RAIMUNDO FERNANDES FILGUEIRA ACÓRDÃO 128/2025 – TATM Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007434.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Fernandes Filgueira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.020.01.0008.0000.8, Seq. 1007241.1, referente ao(s) exercício(s) de 1996 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2025
VANIA MARIA PEREIRA