SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 137/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008775.2– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOEL FELIPE DE OLIVEIRANotificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008775.2- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Joel Felipe de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.039.03.0328.0000.6, Seq. 1036807.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

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