Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008836.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: VERA LUCIA SOARES ACÓRDÃO 138/2025 – TATM Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008836.8- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vera Lucia Soares, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.027.01.0066.0000.5, Seq. 1007448.1, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2025
VANIA MARIA PEREIRA