ACÓRDÃO 125/2025 – TATM
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 006578.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: CICERO CAETANO DE SOUZA NETONotificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006578.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Cicero Caetano de Souza Neto, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001110701 004500009, Seq. 1020791.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam
Mossoró-RN, 30 de julho de 2025
VANIA MARIA PEREIRA