SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008714.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: RAIMUNDO SILVA DE MEDEIROS ACÓRDÃO 139/2025 – TATM Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008714.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Silva de Medeiros, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.151.02.0134.0000.7, Seq. 1018518.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

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