SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Notificação/Intimação

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007871.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: BENEDITO MARCOLINO DA SILVA ACÓRDÃO 132/2025 – TATM Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de julho de 2025, a partir das 09horas, reuniu se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007871.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Benedito Marcolino da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.003.01.0103.0000.0, Seq. 1035973.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

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