ACÓRDÃO 143/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/008589.7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PEDRO DE ALCANTARA ALVES LOPES Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/008589.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Pedro de Alcantara Alves Lopes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ilegitimidade da cobrança dos créditos tributários inseridos nos Auto de Notificação/ISS Construção Civil nº 4.00289/16-4 - Período de junho/2016 a agosto/2016 e Auto de Notificação/ISS Construção Civil nº 4.00418/16-9 - Período de out/2016 a out/2016.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2025
VANIA MARIA PEREIRA