PORTARIA Nº 71, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 17/2025, que originou a Concorrência Eletrônica n° 01/2025 - SEINFRA, cujo objeto é a contratação de Empresa especializada para construção da Cidade da Cultura, localizada na Av. Rio Branco, S/N, Alto da Conceição, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final.CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado E C LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do contratado constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado E C LTDA, no curso da Concorrência Eletrônica n° 01/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a Concorrência Eletrônica n° 01/2025 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado E C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado E C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado E C LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura