CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG004/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74,  da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG004/2025, oriundo do Processo Licitatório PL043/2025 em favor da empresa JOÃO DOS SANTOS ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, inscrita no CNPJ nº 60.572.504/0001-08, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para Contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia especializado, com notória expertise em direito administrativo, direito constitucional e Administração Pública, para prestação de serviços jurídicos especializados voltados à elaboração da tese institucional da Câmara Municipal de Mossoró acerca da aplicação do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como para assessorar a Casa Legislativa na condução de sua reestruturação administrativa.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Voltar para página anterior