SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 130, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,RESOLVE:Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2025, Pregão nº 07/2025 SEMAD e Processo Adm. n° 312/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual KALIU CHAUAN AVELINO DE ANDRADE, Matricula nº 508330.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o(a) servidor (a) ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente Contrato nº 13/2025, Pregão nº 07/2025 SEMAD e Processo Adm. n° 312/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2025. 

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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