PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula nº 510919-6 para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025-PGM, do Processo Administrativo nº 06/2025-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, cujo objeto é a contratação de empresa no fornecimento contínuo de material de expediente. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 06/2025-PGM, do Processo Administrativo nº 06/2025-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, cujo objeto é a contratação de empresa no fornecimento contínuo de material de expediente, e, como substituto, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Voltar para página anterior