PORTARIA Nº 48, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 62/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 01/2025 – SESDEM, cujo objeto é Registro de Preços para a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento e prestação de serviços de implantação de sinalização de viária nas vias públicas urbanas do município de Mossoró-RN.CONSIDERANDO que processado o certame o licitante A. C. S. EIRELI-ME, aceitou os termos no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do licitante A. C. S. EIRELI-ME, no curso do Processo Administrativo nº 62/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 01/2025 – SESDEM e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução o Processo Administrativo nº 62/2024, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 01/2025 – SESDEM, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo licitante A. C. S. EIRELI-ME, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo licitante A. C. S. EIRELI-ME, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o licitante A. C. S. EIRELI-ME, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito