CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

LEI Nº 4.211, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e educação da população sobre os riscos e formas de evitar afogamentos. Art. 2º Na semana que compreender a data mencionada no artigo 1º, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e em parceria com entidades civis, escolas, Corpo de Bombeiros, ONGs e profissionais da saúde e segurança, poderá promover: I – Campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação; II – Oficinas e palestras sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes aquáticos; III – Atividades recreativas com orientação preventiva em locais públicos, como balneários, lagoas, rios e piscinas; IV – Divulgação de materiais informativos sobre prevenção de afogamentos; V – Realização da prática simbólica internacional "Go Blue", que consiste na iluminação de prédios públicos com luz azul, uso de roupas ou adereços azuis e outras ações visuais, como forma de mobilização e sensibilização da sociedade sobre o tema.Art. 3º As atividades alusivas à data poderão ser incluídas no calendário oficial de eventos do município de Mossoró. Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, sem ônus obrigatório ao Poder Público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

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