PORTARIA Nº 209, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO, CPF nº 369.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF Nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas