SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 149/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 006572.1 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: RILTON MARTINS PEIXOTO Notificamos que no dia 29(vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006572.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Rilton Martins Peixoto, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela LEGITIMIDADE da cobrança dos créditos de IPTU/TCL, do exercício de 2010, do imóvel de sequencial nº 4005165.0 e pela ILEGITIMIDADE da cobrança dos créditos de IPTU/TCL de 2015, 2017 e 2018 do imóvel de sequencial nº 4005166.8; de 2014, 2015 e 2018, do imóvel de sequencial nº 4005165.0 e de 2005 a 2008 e 2015 a 2018, do imóvel de sequencial nº 2008610.5. Reconheceu, ainda, de ofício, a prescrição dos débitos dos anos de 2011, 2012 e 2017, do imóvel de sequencial nº 4005165.0 e do exercício de 2019, dos citados imóveis.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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