Notificação/Intimação
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/017414.8– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: WELLINGTON DE CASTRO DIASACÓRDÃO 151/2025 – TATMNotificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017414.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Wellington de Castro Dias, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, de 2009 a 2011 e de 2016 a 2020, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.066.01.0134.0000.3, Seq. 1033844.6, e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos exercícios de 2021 e 2022, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais